JICA – Agência de Cooperação Internacional do Japão |
A
Agência de Cooperação Internacional do Japão – Jica, do inglês Japan International Cooperation Agency –
é uma autarquia do Governo Japonês vinculada ao Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Ela é
responsável pela implementação de programas e projetos de cooperação técnica do
Japão com os países em desenvolvimento, visando à melhoria das condições
sócio-econômicas dos habitantes desses países.
A
atividade da Jica insere-se no âmbito da Official
Development Assistance (ODA), ou seja, Ajuda Oficial para o Desenvolvimento
do Governo Japonês, sendo que no Brasil estão regulados pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o
Brasil e o Japão, assinados em agosto de 1970.
Foram
definidas as seguintes seis áreas prioritárias de cooperação técnica entre
Brasil e Japão:
4
Meio ambiente
4
Indústria
4
Agricultura
4
Saúde
4
Aspectos Sociais
4
Cooperação Tripartite
A Jica oferece
anualmente, no âmbito do Programa de
Treinamento Técnico de Participantes Estrangeiros, cerca de 400 cursos dentre os quais são selecionados
aproximadamente 100 cursos de interesse do Brasil. Os cursos
oferecidos pelo Governo Japonês através da Jica se dividem em:
Cursos realizados no Japão:
4 Treinamento em Grupo (Group
Training)
4 Treinamento por país (Country-focused)
4 Treinamento Especial
por país (Country-focused)
4 Treinamento de Longo
Prazo: Mestrado e Doutorado (Long-term)
Cursos
realizados em terceiros países (inclusive Brasil):
4 Cursos
Internacionais realizados em países de língua portuguesa ou espanhola
4 Cursos
Internacionais realizados no Brasil
A Agência custeará as passagens de ida e volta
ao Japão a partir dos aeroportos determinados (Aeroportos Internacionais de
Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis,
Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém e Manaus). Será de
responsabilidade do participante o deslocamento até esses aeroportos, assim
como todas as taxas de embarque dos aeroportos brasileiros.
A Jica oferecerá:
4 Acomodação nos Centros de Treinamento ou hotéis
conveniados;
4 Deslocamentos no Japão;
4 Cartão-alimentação para os
dias hospedados nos Centros de Treinamento;
4 Diárias, para alimentação em casos de se hospedarem
nos hotéis conveniados.
A Jica recomenda que o participante
leve no mínimo US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) para eventuais gastos.
As diárias serão depositados um dia após a chegada do participante no Japão.
Fonte: sítio da
Agência de Cooperação Internacional do Japão (www.jica.org.br)
Documentação
necessária para enviar candidatura à DCE
4 Um original,
devidamente preenchido, e sete fotocópias do formulário
A2/A3 (formulário padrão - mas alguns cursos requerem formulários
adicionais), cada um dos quais acompanhado dos seguintes documentos:
4 Cópia do diploma, de nível universitário,
de graduação e, quando houver, de pós-graduação, mestrado e doutorado;
4 Cópia de certificado de proficiência
lingüística no idioma inglês, com indicação do conceito obtido (regular, bom ou
muito bom). Caso o certificado tenha sido expedido há mais de três anos, o
candidato deverá apresentar declaração pormenorizada, recente, em inglês,
elaborada por instituto de idiomas ou professor de inglês qualificado, que
ateste, como resultado de entrevista, a competência lingüística do candidato;
4 Atestado médico, em inglês, com nome,
n.°de registro no CRM e assinatura do médico;
4 Country
Report e/ou Questionnaire, caso
solicitados para o curso de interesse;
4 Oito fotos 5x7, cada uma das quais deverá
ser colada em local apropriado, na parte superior direita da 1ª página de cada
cópia do formulário A2/A3;
4 Para cursos destinados a membros da
Administração Pública ou órgãos relacionados, é obrigatório incluir carta de apresentação
de sua instituição, endereçada à chefia da DCE, declarando que o candidato
desenvolve atividades relacionadas ao tema do curso.
O formulário de inscrição
devidamente preenchido juntamente com a completa documentação solicitada
deverão ser remetidos à DCE dentro do prazo estabelecido. Devido ao período
demandado pelo encaminhamento oficial da candidatura à Embaixada do Japão, a
DCE antecipa em dez (10) dias o prazo estipulado pela Jica.
Data-limite
A data-limite dos cursos
da JICA refere-se à data na qual a candidatura deve ESTAR na DCE. Desse
modo, NÃO
será considerada a data de postagem. Portanto, o candidato deve ficar atento ao
prazo estipulado neste sítio. Caso a data-limite seja um sábado, domingo ou
feriado, a data considerada será o primeiro dia útil subseqüente.
4 Sítio da Jica: http://www.jica.org.br/
Atualizado
em 13 de setembro de 2006
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Ministério das Relações
Exteriores – MRE Divisão de Temas
Educacionais – DCE Esplanada dos Ministérios, Bloco H,
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