JICA – Agência de Cooperação Internacional do Japão

 

 

 

4 Inscrições Abertas

A Agência de Cooperação Internacional do Japão – Jica, do inglês Japan International Cooperation Agency – é uma autar­quia do Governo Japonês vinculada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ela é responsável pela implementação de programas e projetos de cooperação técnica do Japão com os países em desenvolvimento, visando à melhoria das condições sócio-econômicas dos habitantes desses países.

A atividade da Jica insere-se no âmbito da Official Development Assistance (ODA), ou seja, Ajuda Oficial para o Desenvolvimento do Governo Japonês, sendo que no Brasil estão regulados pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão, assinados em agosto de 1970.

Foram definidas as seguintes seis áreas prioritárias de cooperação técnica entre Brasil e Japão:

4 Meio ambiente

4 Indústria

4 Agricultura

4 Saúde

4 Aspectos Sociais

4 Cooperação Tripartite

 

A Jica oferece anualmente, no âmbito do Programa de Treinamento Técnico de Participantes Estrangeiros, cerca de 400 cursos dentre os quais são selecionados aproximadamente 100 cursos de interesse do Brasil. Os cursos oferecidos pelo Governo Japonês através da Jica se dividem em:

Cursos realizados no Japão:

4 Treinamento em Grupo (Group Training)

4 Treinamento por país (Country-focused)

4 Treinamento Especial por país (Country-focused)

4 Treinamento de Longo Prazo: Mestrado e Doutorado (Long-term)

 

Cursos realizados em terceiros países (inclusive Brasil):

 

4 Cursos Internacionais realizados em países de língua portuguesa ou espanhola

4 Cursos Internacionais realizados no Brasil

 

A Agência custeará as passagens de ida e volta ao Japão a partir dos aeroportos determinados (Aeroportos Internacionais de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém e Manaus). Será de responsabilidade do participante o deslocamento até esses aeroportos, assim como todas as taxas de embarque dos aeroportos brasileiros.

A Jica oferecerá:

4 Acomodação nos Centros de Treinamento ou hotéis conveniados;

4 Deslocamentos no Japão;
4 Cartão-alimentação para os dias hospedados nos Centros de Treinamento;

4 Diárias, para alimentação em casos de se hospedarem nos hotéis conveniados.

 

A Jica recomenda que o participante leve no mínimo US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) para eventuais gastos. As diárias serão depositados um dia após a chegada do participante no Japão.

Fonte: sítio da Agência de Cooperação Internacional do Japão (www.jica.org.br)

 

Documentação necessária para enviar candidatura à DCE

4 Um original, devidamente preenchido, e sete fotocópias do formulário A2/A3 (formulário padrão - mas alguns cursos requerem formulários adicionais), cada um dos quais acompanhado dos seguintes documentos:

4 Cópia do diploma, de nível universitário, de graduação e, quando houver, de pós-graduação, mestrado e doutorado;

4 Cópia de certificado de proficiência lingüística no idioma inglês, com indicação do conceito obtido (regular, bom ou muito bom). Caso o certificado tenha sido expedido há mais de três anos, o candidato deverá apresentar declaração por­menorizada, recente, em inglês, elaborada por instituto de idiomas ou professor de inglês qualificado, que ateste, como resultado de entrevista, a competência lingüística do candidato;

4 Atestado médico, em inglês, com nome, n.°de registro no CRM e assinatura do médico;

4 Country Report e/ou Questionnaire, caso solicitados para o curso de interesse;

4 Oito fotos 5x7, cada uma das quais deverá ser colada em local apropriado, na parte superior direita da 1ª página de cada cópia do formulário A2/A3;

4 Para cursos destinados a membros da Administração Pública ou órgãos relacionados, é obrigatório incluir carta de apresentação de sua instituição, endereçada à chefia da DCE, declarando que o candidato desenvolve atividades relacionadas ao tema do curso.

O formulário de inscrição devidamente preenchido juntamente com a completa documentação solicitada deverão ser remetidos à DCE dentro do prazo estabelecido. Devido ao período demandado pelo encaminhamento oficial da candidatura à Embaixada do Japão, a DCE antecipa em dez (10) dias o prazo estipulado pela Jica.

 Data-limite

A data-limite dos cursos da JICA refere-se à data na qual a candidatura deve ESTAR na DCE. Desse modo, NÃO será considerada a data de postagem. Portanto, o candidato deve ficar atento ao prazo estipulado neste sítio. Caso a data-limite seja um sábado, domingo ou feriado, a data considerada será o primeiro dia útil subseqüente.

 

4 Sítio da Jica: http://www.jica.org.br/

 

Atualizado em 13 de setembro de 2006

 

Ministério das Relações Exteriores – MRE

Divisão de Temas Educacionais – DCE

Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Sala 432

70170-900, Brasília-DF