A Bolsa Mérito é concedida aos estudantes-convênio do PEC-G que demonstrem aproveitamento acadêmico excepcional.
O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de 6 meses. Os beneficiários fazem jus, ainda, à passagem aérea de retorno ao país de origem, quando da conclusão do curso.
Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico. A Instituição de Ensino Superior (IES) em que o estudante-convênio estuda deverá indicá-lo através de seleção prévia. A indicação deverá ser feita por meio de ofício endereçado à Divisão de Temas Educacionais (DCE) do Ministério das Relações Exteriores. Este ofício deverá ser acompanhado de:
Ao processo de seleção da Bolsa Mérito não cabe recurso, devendo ser respeitada a decisão final da banca examinadora.
Atenção, professores e alunos: Acessem aqui o Edital de Convocação Bolsa Mérito 2013-1.
Ao responsável pelo PEC-G na IES: Leia aqui as instruções para pré-seleção e envio de candidaturas à Bolsa Mérito.
Veja aqui orientações para o preenchimento do formulário de pedido de Bolsa Mérito.
Clique aqui para saber como solicitar a passagem aérea de retorno ao país do bolsista Mérito
Atenção: Os alunos selecionados tanto para a Bolsa Mérito quanto para a Bolsa Promisaes deverão optar por um dos benefícios, por meio de declaração enviada ao responsável pelo PEC-G em sua IES, até o dia 28 de fevereiro.