Os estudantes do PEC-G podem receber bolsas de estudo e/ou passagem aérea de retorno do
Governo brasileiro, em alguns casos específicos.
- Bolsa Mérito: concedida a estudantes-convênio que apresentem notável rendimento acadêmico
após o primeiro ano de graduação. Além de bolsa mensal, o bolsista
Mérito recebe passagem aérea de retorno ao seu país, após o término da
graduação. Mais informações.
- Bolsa MRE: concedida a estudantes-convênio de
IES não federais que apresentem debilitada situação financeira após o primeiro
ano de graduação no Brasil. Mais
informações.
- Bolsa Emergencial: concedida em caráter
extraordinário, nos casos em que o estudante se veja em situação de extrema
dificuldade financeira de ordem imprevista. Mais informações.
- Passagem aérea de retorno: Em alguns casos, a DCE poderá conceder passagem de retorno ao país de origem
do estudante-convênio, após a graduação. Mais informações
Atenção professores e alunos:
- Todas as bolsas são concedidas pelo período de um semestre (seis meses), passível de renovação.
- Para acessar o edital das bolsas, clique em "Mais informações" ao lado da descrição da bolsa.
- Acesse a Portaria nº 200/2012, que regula a concessão de benefícios do MRE.
O MEC também concede bolsas de estudo para estudantes do
PEC-G de Universidades federais. Trata-se do Projeto Milton Santos de Acesso ao
Ensino Superior (Promisaes). Veja
mais informações aqui.