A DELP poderá conceder passagem aérea de regresso ao país de origem do estudante-convênio graduado que comprove incapacidade financeira de arcar com os custos do retorno.
O benefício deverá ser solicitado pela IES, com no mínimo 30 dias de antecedência à primeira data de embarque solicitada, por meio de ofício endereçado à DELP/MRE, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do estudante;
- semestre(s) em que foi beneficiário da Bolsa Mérito (no caso de ex-bolsista Mérito contemplado até o semestre 2020/1);
- avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social da IES, comprovando a carência de recursos (no caso de pedido por incapacidade financeira);
- país de origem e de destino;
- cidade de partida;
- número e data de validade do passaporte;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- número de CPF;
- eventual deficiência física (comprovada com documentação);
- indicação de três datas de preferência para embarque; e
- dados de contato do aluno (e-mail e telefone).
O ofício deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão de curso do estudante-convênio;
- cópia das páginas de identificação e validade do passaporte; e
- cópia do visto de estudante (VITEM-IV) em dia ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado.
O ofício e os documentos obrigatórios podem ser enviados para o e-mail dce@itamaraty.gov.br. Não é necessário enviar
a documentação por correio.
Observações:
- As datas de embarque solicitadas não poderão ser posteriores à data de validade do visto do aluno.
- A passagem será emitida no trecho mais econômico disponível na data indicada pelo aluno.
- Não haverá reembolso caso o aluno adquira sua passagem com recursos próprios.
- O valor da passagem não poderá ser revertido em benefício financeiro.